quarta-feira, 3 de julho de 2013

Distorção hedionda

Subúrbio carioca, carro sem IPVA. “Vem de onde?”, pergunta o PM. “Do cinema”, responde o motorista, seguido pela réplica: “foi ver o quê?”. Ainda sem sacar por que a pergunta, ele diz que foi ver “Shrek”, para então entender. “E tem condição de o seu amigo assistir ‘Shrek’ amanhã?”. Já sem dinheiro, apela ao PM. “O filme, não dá, mas posso garantir seu lanche”, negocia, abrindo o talão de tickets-refeição, ainda em papel, no já velho ano 2000.

Caso a corrupção já fosse dada como crime hediondo, o caso, real, seria julgado como mais grave do que qualquer homicídio que não fosse qualificado no Código Penal por ter recompensa, ocultação de um outro crime, motivo fútil, meio cruel ou impossibilidade de defesa.

A Lei dos Crimes Hediondos foi feita em 1990 para endurecer as penas de criminosos que cometessem atos bárbaros contra a vida alheia, como tais assassinatos e estupros. Incluir nesse rol a corrupção não é condição para ela ser punida – vide os mensaleiros condenados – nem escapa à questão: é mais grave “molhar a mão” de um guarda que matar alguém?

Outro exemplo real: há duas semanas, um bando quase linchou um policial, em manifestação “pacífica” no Rio. Subornar um PM não é correto, mas espancar um é menos ruim?

PS: a teoria de que a Espanha teria entregado a final da Copa das Confederações é a mais imbecil desde a “compra da Copa de 1998” pela Nike.

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